ANAC regulamenta o uso de Drones no Brasil e lança cartilha com orientações
A Diretoria Colegiada da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, no início da tarde desta terça-feira (02/05), o documento que regulamenta a operação de VANTs e Drones em território brasileiro.
De acordo com a ANAC, o objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.
A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Resumidamente, a regulamentação divide os equipamentos em três categorias:
– Drones abaixo de 25 kg;
– Drones entre 25 e 150 Kg; e
– Drones acima de 150 kg.
Para drones acima de 25kg ou para qualquer voo acima de 120 metros de altura, o piloto deve passar por uma capacitação e ter mais de 18 anos de idade. Já para equipamentos entre 250 gramas e 25 kg, o usuário deverá realizar um cadastro no site da Agência. Veja mais informações na imagem abaixo.
Fonte: ANAC (2017)
Clique aqui para acessar a cartilha na íntegra
Fonte: Geoeduc